Comperve divulga edital para solicitação da isenção da taxa do vestibular 2012
A inscrição será realizada exclusivamente via Internet, das 08 horas do dia 18 de abril às 23h59min do dia 15 de maio de 2011.
Para se inscrever, o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:
1 . Acessar o sítio www.comperve.ufrn.br, no qual estará disponível o Formulário de Inscrição para solicitação da isenção do pagamento da taxa de insc rição.
2. Preencher integralmente o Formulário de Inscrição de acordo com a s instruções constantes nele. Enviar eletronicamente o Formulário de Inscrição.
3. Imprimir o Comprovante de Solicitação da Isenção do pagamento da taxa dei nscrição e o Termo de Responsabilidade.
4. Entregar ou enviar, todas e de uma só vez, cópias das seguintes
documentações:
a) Comprovante de Solicitação da Isenção e Termo de Responsabilidade devidamente preenchido e assinado (Impressos na ocasião da inscrição);
b) Histórico escolar (frente e verso) do Ensino Fundamental, constando o nome da escola, endereço, telefone e assinatura do representante legal da escola;
c) Histórico escolar (frente e verso) do 1o e 2o anos do Ensino Médio, constando o nome da escola, endereço, telefone e assinatura do representante legal da escola;
d) Declaração de que está cursando, em 2011, o último ano do Ensino Médio;
e) Histórico escolar (frente e verso) do Ensino Médio (quando houver concluído), constando o nome da escola, endereço, telefone e assinatura do diretor(a) da escola;
f) Comprovante de que foi aprovado na disciplina que cursou por meio de progressão parcial (se for o caso), com a assinatura do representante legal da escola.
g) Documento de Identificação;
5. A documentação referida no subitem 9.5 deverá ser entregue nos dias úteis do período de 18 de abril a 16 de maio de 2011, no horário das 07h30min às 11h30min ou das 13h30min às 17h30min, na sede da Comissão Permanente do Vestibular (COMPERVE) ou enviada via Correio, com Aviso de Recebimento, e ndereçada à COMPERVE, situada na BR 101, Campus Universitário, Lagoa Nova, Natal, RN, CEP: 59078-970.
6. Não serão aceitos documentos incompletos ou com rasuras, borrões, emendas ou entrelinhas, e que não constem no estabelecido no subitem 9.5 do Edital.
7. O candidato que não cumprir os procedimentos da inscrição e que não entregar ou enviar a documentação estabelecida no subitem 9.5, não poderá concorrer à isenção do pagamento da taxa de inscrição.
fonte: comperve