SEEC garantiu o pagamento da GME para os Profissionais da Educação
Segundo informações de Janeayre Souto, diretora de Organização do 
SINTE, a 
SEEC garantiu o pagamento da GME (Gratificação de Mérito Educacional) 
para 
todos os servidores da educação, agora no mês de fevereiro.
A informação que nos foi repassada foi de que a Secretária Betânia 
Ramalho, 
solicitou da SEARH a implantação do pagamento da GME para os servidores 
da 
educação agora no mês de fevereiro o que já tinha sido confirmado pela 
administração esse pagamento.
Essa é uma gratificação voltada para todos os servidores da educação. 
Esse 
pagamento é muito importante.  A 
GME já faz parte do contracheque.
O que é Gratificação do Merito Educacional?
Todos os servidores da 
Secretaria Estadual de Educação lotados em escolas,  Diretorias 
Regionais de Ensino (Direds) ou Centros de Atenção Integral à Criança  e
 ao Adolescente (Caics) receberão Gratificação do Mérito Educacional. O 
prêmio anual corresponderá a duas vezes o  valor da remuneração do 
servidor. A  Lei Complementar 269 que define a Gratificação do Mérito 
Educacional foi  sancionada pela governadora Wilma de Faria.
A 
Gratificação de Mérito Educacional exige alguns critérios a serem 
atendidos  pelos servidores da rede estadual de ensino. Entre esses critérios estão o índice de  evasão escolar, a inserção da escola dentro da 
comunidade, através de atividades  culturais e desportivas para toda a 
comunidade, e, por último, será avaliado o  grau de conhecimento dos 
alunos.
A Lei 
Complementar 269 também estabelece que, para ter direito ao benefício, o
  servidor precisa estar em exercício na data-base de 1º de dezembro de 
cada ano  nas unidades escolares ou nos órgãos regionais da SECD. Além 
disso, deve contar  com, no mínimo, 200 dias na função para onde fora 
designado. 
FONTE: BLOG DA EDUCAÇÃO - http://educadoresmipibuenses.blogspot.com   
Acesso em 15 de fevereir de 2012.
Nenhum comentário:
Postar um comentário