A Secretaria de Estado da Educação está se adequando à nova legislação
federal que trata da jornada de trabalho dos professores da Educação
Básica. Apesar da Lei Nº 11.738 ter sido criada em 2008, as novas regras
só foram consideradas válidas no início de 2013, quando o Supremo
Tribunal Federal encerrou o julgamento da Ação Direta de
Inconstitucionalidade Nº 4.167, sobre o terço da hora atividade.
Até a definição da lei federal, vigorava o que estabelece o Plano de Cargos e Carreiras do Magistério Estadual, segundo o qual, da jornada de 30 horas semanais do professor, 24 seriam para atividades em sala de aula e 6 horas seriam destinadas para atividades de planejamento. Com a nova lei, um terço da jornada de trabalho deve ser destinada ao planejamento, logo, os professores da rede estadual teriam 20 horas em sala de aula e 10 horas para planejamento.
“Quanto mais tempo o professor tiver para planejar sua aula, melhor para o aluno e para o processo de ensino e aprendizagem. Essa sempre foi a nossa defesa, tanto que o Rio Grande do Norte não subscreveu a Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada por alguns estados sobre a lei federal. Nós reconhecemos a importância e a validade do terço da hora atividade. Se não implantamos antes foi porque aguardávamos uma definição do STF e porque ainda estávamos resolvendo problemas mais urgentes, como o da falta de professores nas escolas”, ressaltou a secretária de Estado da Educação, Betania Ramalho.
Até a definição da lei federal, vigorava o que estabelece o Plano de Cargos e Carreiras do Magistério Estadual, segundo o qual, da jornada de 30 horas semanais do professor, 24 seriam para atividades em sala de aula e 6 horas seriam destinadas para atividades de planejamento. Com a nova lei, um terço da jornada de trabalho deve ser destinada ao planejamento, logo, os professores da rede estadual teriam 20 horas em sala de aula e 10 horas para planejamento.
“Quanto mais tempo o professor tiver para planejar sua aula, melhor para o aluno e para o processo de ensino e aprendizagem. Essa sempre foi a nossa defesa, tanto que o Rio Grande do Norte não subscreveu a Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada por alguns estados sobre a lei federal. Nós reconhecemos a importância e a validade do terço da hora atividade. Se não implantamos antes foi porque aguardávamos uma definição do STF e porque ainda estávamos resolvendo problemas mais urgentes, como o da falta de professores nas escolas”, ressaltou a secretária de Estado da Educação, Betania Ramalho.
Betania Ramalho afirma que desde que tomou conhecimento da decisão do
STF, a secretaria vem se organizando para se adequar à nova jornada.
“Isso vem sendo feito com planejamento e organização, pois não é
possível readequar a carga horária de 10 mil professores do dia para a
noite, sem prejudicar os alunos. A solução que encontramos foi dar
continuidade ao reordenamento da rede, otimizando o número de turmas
abertas e a utilização de horas suplementares”.
Na prática, para adequar a jornada de trabalho dos professores, está
sendo feito um estudo caso a caso, professor por professor, em um
trabalho conjunto da equipe de Recursos Humanos do órgão central da
secretaria, com as Diretorias Regionais de Educação. Com o
reordenamento, nos casos em que houver necessidade, o professor poderá
ficar com uma carga superior a 20 horas semanais em sala de aula e será
remunerado por isso, através da concessão de horas suplementares.
A expectativa da secretária é que até o final de julho, todos os
professores já estejam adequados à nova jornada de trabalho definida
pela legislação federal. “Como o trabalho está sendo feito caso a caso,
para não prejudicar o andamento das aulas, dia após dia mais professores
estarão adequados, com um terço da jornada destinado a atividades de
planejamento. Até agora, dos 10 mil professores em sala de aula, cerca
de quatro mil já estão adequados a essa nova realidade. Os demais serão
adequados nos próximos dias.”
Betania Ramalho informa ainda que o novo Sistema Integrado de Gestão da
Educação – SIGEDUC, tem contribuído decisivamente para o reordenamento.
“Sem o SIGEDUC seria quase impossível realizar esse trabalho, pois
quando chegamos à secretaria não sabíamos nem onde estavam lotados os
servidores, quanto mais a carga horária dos professores. Agora, todas as
escolas do estado já estão trabalhando com o novo sistema, que nos dá
acesso instantâneo às cargas horárias e locais de trabalho dos
professores.”
Acesso em 12 de julho de 2013.
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